WESTFALIA SEPARATORNominativa
Processo 003.172.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1965
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- WESTFALIA SEPARATOR AKTIENGESLLSCHAFT · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
31/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1965
Vigência até
31/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2024 a 31/08/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841