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BLACK & DECKERMista

Processo 003.173.232

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
02/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1965
Vigência até
02/09/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2014 a 02/09/2015
com multa até 02/03/2016
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257802/06/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista incorreção na especificação da marca.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1886990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871