HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TIMKENNominativa

Processo 003.173.526

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • The Timken Company · US
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
02/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1965
Vigência até
02/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2024 a 02/09/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247726/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850150063306, de 30/03/2015, conforme publicado na RPI 2383, de 06/09/2016.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1886990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848