SUNNominativa
Processo 003.176.614
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoset/1965
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Snap-on Incorporated · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
09/09/2005
há 21 anos
Concessão
09/09/1965
Vigência até
09/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2024 a 09/09/2025
com multa até 09/03/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Correção de especificação efetuada. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2073 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2072 | — | 565 | CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC. EM RETIFICAÇÃO À CESSÃO PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR, GERADA POR INCONSISTÊNCIA NA FERRAMENTA DE BUSCAS DO SISTEMA. |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849