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NEUTRALMista

Processo 003.181.103

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBAL TRADEMARKS OWNERS LIMITED · GB
Procurador
RENATA CHIAVEGATTO BARRADAS

Dados do processo

Depósito
21/09/2005
há 21 anos
Concessão
21/09/1965
Vigência até
21/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2024 a 21/09/2025
com multa até 21/03/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639A.O. 0013978-55.2012.4.02.5101 ? 31VF/RJ - Processo INPI nº 52400.027830/12. (...) "Isto posto, julgo extinto o processo principal, sem resolução do mérito...".
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225922/04/2014Publicação de notificação judicialIPAS462MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA QUE O INPI "SE ABSTENHA DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVA PARA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANTOÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO".
2161570RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2129 REVOGADA A DECISÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANULANDO ASSIM A PUBLICAÇÃO DA RPI 2071, QUE POR SUA VEZ TINHA ANULADO A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1960, COM ISSO SE MANTEVE VÁLIDA TAL TRANSFERÊNCIA E O PRESENTE REGISTRO EXATAMENTE COMO ESTAVA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ (ANTIGA 35

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828