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DAUMMista

Processo 003.181.227

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPAGNIE FRANCAISE DU CRISTAL - DAUM · FR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
21/09/2005
há 21 anos
Concessão
21/09/1965
Vigência até
21/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2024 a 21/09/2025
com multa até 21/03/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863