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CHIVAS REGALNominativa

Processo 003.183.521

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED · GB
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1955
Vigência até
28/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2024 a 28/04/2025
com multa até 28/10/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252314/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?CHIVAS REGAL?, referente ao registro nº 003183521, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Re
249423/10/2018Exigência sobre alto renomeIPAS362Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa CHIVAS REGAL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822