CHIVAS REGALNominativa
Processo 003.183.521
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoabr/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED · GB
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
28/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1955
Vigência até
28/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2024 a 28/04/2025
com multa até 28/10/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?CHIVAS REGAL?, referente ao registro nº 003183521, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Re |
| 2494 | 23/10/2018 | Exigência sobre alto renomeIPAS362 | Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa CHIVAS REGAL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais |
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822