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UNION SPECIALMista

Processo 003.184.129

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNION SPECIAL CORPORATION · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1955
Vigência até
31/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2024 a 31/07/2025
com multa até 31/01/2026
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833