UNION SPECIALMista
Processo 003.184.129
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- UNION SPECIAL CORPORATION · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
31/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1955
Vigência até
31/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2024 a 31/07/2025
com multa até 31/01/2026
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833