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COMPLESALNominativa

Processo 003.184.722

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGLUKON SPEZIALDUENGER GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1955
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2088991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832