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KOLYNOSMista

Processo 003.198.413

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • COLGATE-PALMOLIVE COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1965
Vigência até
25/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2024 a 25/08/2025
com multa até 25/02/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
287910/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA PELA TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 a 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de todos os produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no M
274805/09/2023Notificação de caducidadeIPAS338
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891