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ROVAMICINANominativa

Processo 003.206.360

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVENTIS PHARMA S.A. · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
04/11/1965
Vigência até
04/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2024 a 04/11/2025
com multa até 04/05/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Jacques Labrunie e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866