SONEBONNominativa
Processo 003.216.233
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoset/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira
Dados do processo
Depósito
02/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1955
Vigência até
02/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2024 a 02/09/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2032 | — | 560 | NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES |
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814