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CONDORMista

Processo 003.239.721

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
29/02/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
22/10/2013
Vigência até
22/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2032 a 22/10/2033
com multa até 22/04/2034
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
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247329/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245630/01/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).
223429/10/2013IPAS270Em retificação de despacho de prorrogação deferida referente a petição nº 8055002139 de 26/08/2005,publicada na rpi nº 1887 de 06/03/2007,tendo em vista incorreção na data de vigência.
2056569AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606