BIOCOLORNominativa
Processo 003.248.453
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1966
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
02/02/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1966
Vigência até
02/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2025 a 02/02/2026
com multa até 02/08/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2824 | 18/02/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI, |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846