DALLARMIMista
Processo 003.250.229
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/1966
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VINICOLA DALARMI LTDA -ME · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Dados do processo
Depósito
04/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
04/02/1966
Vigência até
04/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2025 a 04/02/2026
com multa até 04/08/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1909 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878