MOÇANominativa
Processo 003.251.829
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomar/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
16/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
16/03/1976
Vigência até
16/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2025 a 16/03/2026
com multa até 16/09/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2639 | 03/08/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA MOÇA REG 003251829 |
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2610 | 12/01/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome |
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873