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JÓIANominativa

Processo 003.253.597

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1946

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Laticinio joia industria e comercio Eireli · RO/BR
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

Dados do processo

Depósito
24/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1946
Vigência até
24/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2035 a 24/04/2036
com multa até 24/10/2036
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido nº 902168681.
232711/08/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
231122/04/2015Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889