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METALACNominativa

Processo 003.264.459

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • METALAC SPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
02/03/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1966
Vigência até
02/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2025 a 02/03/2026
com multa até 02/09/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vilela Coelho Sociedade de Advogados e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879