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O POVOMista

Processo 003.269.108

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomai/1956

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A · CE/BR
Procurador
Fernando Gomes Chaves

Dados do processo

Depósito
30/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1956
Vigência até
30/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2035 a 30/05/2036
com multa até 30/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que apesar de constar no Auto de Adjudicação do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do RJ - Cartório da 48a Vara Cível, o processo não pertence ao cedente citado na Carta. (Distinto da relação processual).
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2450, de 19/12/2017. (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca).
247726/06/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201805507135 ter sido recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 42,00 (quarenta e dois reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementaçã
246503/04/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894