O POVOMista
Processo 003.269.108
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidomai/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A · CE/BR
Procurador
Fernando Gomes Chaves
Dados do processo
Depósito
30/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1956
Vigência até
30/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2035 a 30/05/2036
com multa até 30/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que apesar de constar no Auto de Adjudicação do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do RJ - Cartório da 48a Vara Cível, o processo não pertence ao cedente citado na Carta. (Distinto da relação processual). |
| 2496 | 06/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2450, de 19/12/2017. (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca). |
| 2477 | 26/06/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201805507135 ter sido recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 42,00 (quarenta e dois reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementaçã |
| 2465 | 03/04/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894