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COLOSSONominativa

Processo 003.271.870

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA · GO/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
23/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1966
Vigência até
23/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2025 a 23/03/2026
com multa até 23/09/2026
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.
247222/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244514/11/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
244224/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483