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CIBALENANominativa

Processo 003.279.111

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1926

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NOVARTIS AG. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1926
Vigência até
28/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2025 a 28/04/2026
com multa até 28/10/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886