GUARANA AMERICANAMista
Processo 003.283.119
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de certidão de andamento
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/1966
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.15.3.11
Titular
- M.B.M. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
EVARISTO DA SILVA FILHO
Dados do processo
Depósito
26/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1966
Vigência até
26/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2025 a 26/04/2026
com multa até 26/10/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Emissão de Certidão de andamentoIPAS523 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2562 | 11/02/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa. |
| 2539 | 03/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862