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ALODURNominativa

Processo 003.284.522

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/1956

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Imerys Villach GmbH · AT
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
07/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1956
Vigência até
07/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2025 a 07/03/2026
com multa até 07/09/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289102/06/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência publicada na RPI 2884, de 14/04/2026, para reexame da matéria.
288414/04/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893