DIMPLENominativa
Processo 003.297.551
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoago/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DIAGEO BRANDS B.V · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
07/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
07/08/1956
Vigência até
07/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2035 a 07/08/2036
com multa até 07/02/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1786 | — | 565 | CED(S): 1- UNITED DISTILLERS & VINTNERS ( ER ) LIMITED 2- UDV ( SJ) LIMITED 3- UNITED DISTILLERS & VINTNERS ( SJ ) B.V. (NOME ALTERADO) |
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904