SILHUETAMista
Processo 003.306.321
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.2
Titular
- CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LIMITADA · RJ/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
28/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1956
Vigência até
28/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2025 a 28/07/2026
com multa até 28/01/2027
Última publicação
revista 2388
publicada em 11/10/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2388 | 11/10/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800150211396, de 14/08/2015, conforme publicado na RPI 2377, de 26/07/2016. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/10/2016 · revista nº 2388