CORTEZANONominativa
Processo 003.313.522
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur
Dados do processo
Depósito
30/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1956
Vigência até
30/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2035 a 30/08/2036
com multa até 02/03/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892