EDICÕES MELHORAMENTOSMista
Processo 003.321.223
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.25
Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
13/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1956
Vigência até
13/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2025 a 13/10/2026
com multa até 13/04/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1887 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879