EDICOES MELHORAMENTOSMista
Processo 003.321.231
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoout/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.253.7.21
Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
13/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1976
Vigência até
13/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2025 a 13/10/2026
com multa até 13/04/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2455 | 23/01/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empr |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2285 | 21/10/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879