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ROHMMista

Processo 003.321.592

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • RÖHM GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1966
Vigência até
08/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2025 a 08/07/2026
com multa até 08/01/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884