HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JUICY FRUITNominativa

Processo 003.328.929

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/1956

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Wm. WRIGLEY JR. COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1956
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873