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MAGIRUSMista

Processo 003.329.135

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IVECO MAGIRUS AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
19/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1966
Vigência até
19/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2025 a 19/07/2026
com multa até 19/01/2027
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1917560SEDE ALTERADA

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586