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COSTANominativa

Processo 003.346.544

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIEHL & SALAMI LTDA · RS/BR
Procurador
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1966
Vigência até
10/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2025 a 10/08/2026
com multa até 10/02/2027
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190109732.
252130/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
238811/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
226901/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543