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CLAYTON DEWANDRENominativa

Processo 003.369.870

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WABCO AUTOMOTIVE U.K. LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/09/2006
há 20 anos
Concessão
08/09/1966
Vigência até
08/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2025 a 08/09/2026
com multa até 08/03/2027
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2789, de 18/06/2024, tendo em vista incorreção na data de vigência.
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2397, de 13/12/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
278628/05/2024Petição de retificação atendidaIPAS566Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2397, de 13/12/216, tendo em vista a omissão da especificação.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1909990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813