SYNFLEXNominativa
Processo 003.377.156
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DANFOSS POWER SOLUTIONS II, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA
Dados do processo
Depósito
13/09/1996
há 30 anos
Concessão
13/09/1976
Vigência até
13/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2035 a 13/09/2036
com multa até 13/03/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2891 | 02/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2684 | 14/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A especificação foi corrigida. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892