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SIN-BIO-VETNominativa

Processo 003.383.504

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LABORATORIO BIO-VET S/A · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
15/09/2006
há 20 anos
Concessão
15/09/1966
Vigência até
15/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2025 a 15/09/2026
com multa até 15/03/2027
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇAO DE NOME
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537