HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CYROMACNominativa

Processo 003.405.001

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/1956

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CYROMAC LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1956
Vigência até
24/08/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2015 a 24/08/2016
com multa até 24/02/2017
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1872795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1796700INCISO I DO ART. 142 DA LPI

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426