CYROMACNominativa
Processo 003.405.001
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CYROMAC LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
24/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1956
Vigência até
24/08/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2015 a 24/08/2016
com multa até 24/02/2017
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2426 | 04/07/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1872 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. |
| 1872 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1796 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI |
Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426