BROMILMista
Processo 003.411.524
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoset/1956
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.1
Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Dados do processo
Depósito
02/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1956
Vigência até
02/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2025 a 02/09/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2032 | — | 560 | NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573