SÃO CARLOSNominativa
Processo 003.412.008
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TECELAGEM SAO CARLOS SA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
21/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
21/10/1976
Vigência até
21/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2025 a 21/10/2026
com multa até 21/04/2027
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Através de decisões e plano de recuperação judicial, a requerida comprova razões legítimas para o desuso da marca |
| 2741 | 18/07/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845