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STEMACNominativa

Processo 003.412.946

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STEMAC S/A GRUPOS GERADORES · RS/BR
Procurador
RONER GUERRA FABRIS.

Dados do processo

Depósito
24/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1966
Vigência até
24/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2025 a 24/10/2026
com multa até 24/04/2027
Última publicação
revista 2380
publicada em 16/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1949795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1924, DE 20/11/2007, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
1949990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1924700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Dados atualizados até 16/08/2016 · revista nº 2380