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BISMU-JETNominativa

Processo 003.422.518

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
ALEXANDRE TURCHETTO VILELA DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
08/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1966
Vigência até
08/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2025 a 08/11/2026
com multa até 08/05/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282818/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2032560NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871