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PIRASTROMista

Processo 003.424.693

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2016
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1932

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.7.1
Titular
  • Gustav Pirazzi & Comp. GmbH & Co. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/03/2016
há 10 anos e 6 meses
Concessão
22/08/1932
Vigência até
20/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2025 a 20/03/2026
com multa até 20/09/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1916990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885