COLA GUARANÁ JESUSMista
Processo 003.448.240
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/1966
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.227.5.1
Titular
- RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA · AM/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
30/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1966
Vigência até
30/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2025 a 30/11/2026
com multa até 30/05/2027
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 10980.725936/2017-61. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86. |
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753