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COLA GUARANÁ JESUSMista

Processo 003.448.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA · AM/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
30/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1966
Vigência até
30/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2025 a 30/11/2026
com multa até 30/05/2027
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 10980.725936/2017-61. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753