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AVENIDANominativa

Processo 003.460.290

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAFÉ AVENIDA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
08/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1955
Vigência até
08/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2024 a 08/07/2025
com multa até 08/01/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
284805/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884