AVENIDANominativa
Processo 003.460.290
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAFÉ AVENIDA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S
Dados do processo
Depósito
08/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1955
Vigência até
08/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2024 a 08/07/2025
com multa até 08/01/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884