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DORFLEXNominativa

Processo 003.468.534

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/1967

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVENTISUB II INC. · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
09/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
09/01/1967
Vigência até
09/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2026 a 09/01/2027
com multa até 09/07/2027
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa "DORFLEX", registro nº 003468534, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas d
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850