MOVEIS VOGUENominativa
Processo 003.490.327
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidofev/1967
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MÓVEIS VOGUE S.A. · SC/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
20/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1967
Vigência até
20/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2026 a 20/02/2027
com multa até 20/08/2027
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE OS DOIS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ARTIGO 23, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ESTATUTO SOCIAL. |
| 1994 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419