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YPENominativa

Processo 003.491.609

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
21/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1977
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252024/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos (notas fiscais, catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.), TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação (5 anos anteriores à data da petição de caducidade), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633