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CAFÉ CRISTALMista

Processo 003.493.075

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.3.125.7.25
Titular
  • JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1957
Vigência até
08/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2036 a 08/05/2037
com multa até 08/11/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894