CAFÉ CRISTALMista
Processo 003.493.075
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomai/1957
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
17.3.125.7.25
Titular
- JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.
Dados do processo
Depósito
08/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1957
Vigência até
08/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2036 a 08/05/2037
com multa até 08/11/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894