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UVILONNominativa

Processo 003.493.440

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/1967

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
08/03/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
08/03/1967
Vigência até
08/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2026 a 08/03/2027
com multa até 08/09/2027
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
266903/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266425/01/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679