VDOMista
Processo 003.504.166
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
14/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1977
Vigência até
14/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2026 a 14/03/2027
com multa até 14/09/2027
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2190 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2070 | — | 560 | NOME ALTERADO. PET. (RJ) Nº 020090101776 DE 29/10/2009 |
| 2069 | — | 565 | CED.1 - SIEMENS VDO AUTOMOTIVE AG EXAMINADA PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009. |
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717