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IDEALNominativa

Processo 003.569.756

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · RS/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
09/05/1977
Vigência até
09/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2026 a 09/05/2027
com multa até 09/11/2027
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1973990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515