IDEALNominativa
Processo 003.569.756
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · RS/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
09/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
09/05/1977
Vigência até
09/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2026 a 09/05/2027
com multa até 09/11/2027
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2480 | 17/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1973 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515